Leopoldina

Intervenção ambiental

Identificação do empreendedor / Responsável pela intervenção ambiental

1. Identificação do empreendedor / Responsável pela intervenção ambiental

Identificação do proprietário / Possuidor do imóvel

2. Identificação do proprietário / Possuidor do imóvel

Identificação do imóvel

3. Identificação do imóvel

Utilização pretendida

4.Utilização pretendida

Possui enquadramento na DN CODEMA 01/2020*?

5. Possui enquadramento na DN CODEMA 01/2020?
Atividades ou empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental, passíveis de licenciamento ambiental.

Intervenção ambiental requerida

6. Intervenção ambiental requerida:
Tipo de intervenção selecionado
Código Descrição Quantidade Unidade Remover

Produto ou subproduto florestal a ser apurado na intervenção ambiental requerida para recolhimento da taxa florestal conforme lei 4.747/75

7. Produto ou subproduto florestal a ser apurado na intervenção ambiental requerida para recolhimento da taxa florestal conforme lei 4.747/1968
Tipo de intervenção selecionado
Código Descrição Quantidade Unidade Remover

Aproveitamento socioeconômico do produto ou subproduto floresta/vegetal

8. Aproveitamento socioeconômico do produto ou subproduto floresta/vegetal

Documentos requeridos

9. Documentos requeridos
Certidão de registro do imóvel com cadeia dominial até julho de 2008 ou documento que comprove a justa posse, quando se tratar de requerimento para as intervenções ambientais previstas nos incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 47.749, de 2019 (expedida no prazo máximo de 1 ano da data de protocolo do requerimento).
Certidão de registro do imóvel com cadeia dominial até julho de 2008 ou documento que comprove a justa posse, quando se tratar de requerimento para as intervenções ambientais previstas nos incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 47.749, de 2019 (expedida no prazo máximo de 1 ano da data de protocolo do requerimento).
Quando a propriedade ou posse forem compartilhadas ou nos casos de contrato de locação, arrendamento, comodato ou similares, quando o requerente não for parte no instrumento mencionado ou tal instrumento não autorizar expressamente o uso pretendido.
Com grades de coordenadas geográficas, representação do uso do solo, área objeto do requerimento, convenções cartográficas, anotação de responsabilidade técnica.
Projeto com medidas e ações de recuperação de áreas que foram afetadas pro meio de reflorestamento enriquecimento ou outra prática de recuperação, a depeder do caso
Para cumprimento da compensação florestal por meio da formação de florestas, próprias ou fomentadas, ou pela participação em associações de reflorestadores ou outros sistemas, conforme a norma vigente.
Utilizado para recolhimento da Taxa Florestal, conforme Lei nº 4.747, de 9 de maio de 1968.
Quando for comprovadamente essencial para a viabilidade do empreendimento, deverá ser apresentado laudo técnico, assinado por profissional habilitado, que ateste a inexistência de alternativa técnica e locacional, bem como que os impactos do corte ou supressão não agravarão o risco à conservação in situ da espécie, nos termos do §1º do art. 26 do Decreto nº 47.749, de 2019.

Arquivo digital (pasta compactada) contendo as seguintes representações:

  1. Arquivo, no formato shapefile, contendo o polígono do imóvel ou empreendimento, com a seguinte nomenclatura: “POL_PROP”;
  2. Arquivo, no formato shapefile, contendo o(s) Polígono(s) da Reserva Legal, com a seguinte nomenclatura: “POL_RL”;
  3. Arquivo, no formato shapefile, contendo o(s) Polígono(s) da(s) Área(s) de Intervenção Ambiental, com a seguinte nomenclatura: “POL_IA”;
  4. Arquivo, no formato shapefile, contendo o(s) Polígono(s) da(s) área(s) de APP, com a seguinte nomenclatura: “POL_APP”;
  5. Arquivo, no formato shapefile, com o ponto referente à sede da propriedade rural, com a seguinte nomenclatura: “PTO_SEDE”;
  6. Arquivo, no formato shapefile, contendo polilinhas que representam os rios, córregos, nascentes e cursos d’água, com a seguinte nomenclatura: “PL_HIDRO”;
  7. Arquivo, no formato shapefile, contendo o(s) Polígono(s) da(s) área(s) de compensação, com a seguinte nomenclatura: “POL_COMP”;

Formatos aceitos: PDF, JPG, JPEG, PNG, RAR e ZIP

Os documentos marcados com * são obrigatórios