Leopoldina

Intervenção ambiental

Identificação do empreendedor / Responsável pela intervenção ambiental

1. Identificação do empreendedor / Responsável pela intervenção ambiental

Identificação do proprietário / Possuidor do imóvel

2. Identificação do proprietário / Possuidor do imóvel

Identificação do imóvel

3. Identificação do imóvel

Utilização pretendida

4.Utilização pretendida

Possui enquadramento na DN CODEMA 01/2020*?

5. Possui enquadramento na DN CODEMA 01/2020?
Atividades ou empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental, passíveis de licenciamento ambiental.

Intervenção ambiental requerida

6. Intervenção ambiental requerida:
Tipo de intervenção selecionado
Código Descrição Quantidade Unidade Remover

Produto ou subproduto florestal a ser apurado na intervenção ambiental requerida para recolhimento da taxa florestal conforme lei 4.747/75

7. Produto ou subproduto florestal a ser apurado na intervenção ambiental requerida para recolhimento da taxa florestal conforme lei 4.747/1968
Tipo de intervenção selecionado
Código Descrição Quantidade Unidade Remover

Aproveitamento socioeconômico do produto ou subproduto floresta/vegetal

8. Aproveitamento socioeconômico do produto ou subproduto floresta/vegetal

Documentos requeridos

9. Documentos requeridos
Certidão de registro do imóvel com cadeia dominial até julho de 2008 ou documento que comprove a justa posse, quando se tratar de requerimento para as intervenções ambientais previstas nos incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 47.749, de 2019 (expedida no prazo máximo de 1 ano da data de protocolo do requerimento).
Certidão de registro do imóvel com cadeia dominial até julho de 2008 ou documento que comprove a justa posse, quando se tratar de requerimento para as intervenções ambientais previstas nos incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 47.749, de 2019 (expedida no prazo máximo de 1 ano da data de protocolo do requerimento).
Quando a propriedade ou posse forem compartilhadas ou nos casos de contrato de locação, arrendamento, comodato ou similares, quando o requerente não for parte no instrumento mencionado ou tal instrumento não autorizar expressamente o uso pretendido.
Com grades de coordenadas geográficas, representação do uso do solo, área objeto do requerimento, convenções cartográficas, anotação de responsabilidade técnica.
Para o bioma Mata Atlântica, para espécies ameaçadas de extinção, e para espécies objeto de proteção especial estabelecidas em legislação específica, quando cabíveis.
Para cumprimento da reposição florestal por meio da formação de florestas, próprias ou fomentadas, ou pela participação em associações de reflorestadores ou outros sistemas, conforme a norma vigente.
Utilizado para recolhimento da Taxa Florestal, conforme Lei nº 4.747, de 9 de maio de 1968.
Quando for comprovadamente essencial para a viabilidade do empreendimento, deverá ser apresentado laudo técnico, assinado por profissional habilitado, que ateste a inexistência de alternativa técnica e locacional, bem como que os impactos do corte ou supressão não agravarão o risco à conservação in situ da espécie, nos termos do §1º do art. 26 do Decreto nº 47.749, de 2019.

Arquivo digital (pasta compactada) contendo as seguintes representações:

  1. Arquivo, no formato shapefile, contendo o polígono do imóvel ou empreendimento, com a seguinte nomenclatura: “POL_PROP”;
  2. Arquivo, no formato shapefile, contendo o(s) Polígono(s) da Reserva Legal, com a seguinte nomenclatura: “POL_RL”;
  3. Arquivo, no formato shapefile, contendo o(s) Polígono(s) da(s) Área(s) de Intervenção Ambiental, com a seguinte nomenclatura: “POL_IA”;
  4. Arquivo, no formato shapefile, contendo o(s) Polígono(s) da(s) área(s) de APP, com a seguinte nomenclatura: “POL_APP”;
  5. Arquivo, no formato shapefile, com o ponto referente à sede da propriedade rural, com a seguinte nomenclatura: “PTO_SEDE”;
  6. Arquivo, no formato shapefile, contendo polilinhas que representam os rios, córregos, nascentes e cursos d’água, com a seguinte nomenclatura: “PL_HIDRO”;
  7. Arquivo, no formato shapefile, contendo o(s) Polígono(s) da(s) área(s) de compensação, com a seguinte nomenclatura: “POL_COMP”;

Formatos aceitos: PDF, JPG, JPEG, PNG, RAR e ZIP